sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

A importância de todas as corporações criarem planos, fóruns, ações permanentes a favor da inclusão e da acessibilidade profissional, social, política etc.




Conselho de classe profissional

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conselho de classe profissional são conselhos formados por profissionais de cada profissão, com diretorias democraticamente eleitas pelos seus associados que representam os interesses de sua profissão. Sua principal atribuição é a de registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. Elas são considerados "autarquia especial ou corporativa".[1]

Conselhos de classe no Brasil[editar | editar código-fonte]

A fiscalização de cada profissão é delegada pela união através da Lei específica de acordo com cada profissão.[2][3][4]

Representação[editar | editar código-fonte]

Para cada profissão regulamentada é criado um Conselho Federal com sede em Brasília ou alguns antigos com sede no Rio de Janeiro (ex-capital) e escritório em Brasília. Também existem em cada estado os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado. Todos estão sob fiscalização contábil e financeira do Tribunal de Contas da União, por força do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.

Conselhos de cada profissão no Brasil[editar | editar código-fonte]

Os conselhos Regionais (1) e Federais (2) de classe são
  • Administradores: 1 - CRA; 2 - CFA
  • Advogados: 1 - Seccional OAB; 2 - OAB
  • Arquitetos e Urbanistas: 2 - CAU
  • Assistentes Sociais: 1 - CRESS; 2 - CFESS
  • Bibliotecários: 1 - CRB; 2 - CFB
  • Biólogos: 1 - CRBIO; 2 - CFBIO
  • Biomédicos: 1 - CRFM; 2 - CFBM
  • Contabilistas: 1 - CRC; 2 - CFC
  • Corretores de Imóveis: 1 - CRECI, 2 - COFECI
  • Economistas: 1 - CRE; 2 - CFE
  • Educação Física: 1 - CREF; 2 - CONFEF
  • Enfermeiros: 1 - COREN; 2 - COFEN
  • Engenheiros e Agrônomos: 1 - CREA; 2 - CONFEA
  • Farmacêuticos: 1 - CRF; 2 - CFF
  • Físicos: 2 - SBF
  • Fisioterapêutas e Terapeutas Ocupacionais: 1 - CREFITO - 2 - COFFITO
  • Magistrados: 2 - AMB
  • Médicos: 1 - CRM; 2 - CFM
  • Médicos Veterinários: 1 - CRMV; 2 - CFMV
  • Museólogos: 1 - COREM; 2 - COFEM
  • Músicos: 1 e 2 - OMB
  • Odontólogos: 1 - CRO; 2 - CFO
  • Ópticos e Optometristas: 2 - CBOO
  • Psicólogos: 1 - CRP; 2 - CFP
  • Químicos: 1 - CRQ; 2 - CFQ
  • Relações Públicas: 1 - CRRP; 2 - CONFERP
  • Representantes Comerciais: 1 - CORE; 2 - CONFERE

Anuidade[editar | editar código-fonte]

Mesmo sendo os conselhos, o braço auxiliar do Estado, eles não recebem recursos do poder público. Eles são dotados de personalidade jurídica de direito público (são autarquia da administração pública indireta) e são autorizados por Lei e/ou por Resoluções dos Conselhos Federais, a criar contribuições (anuidades) que são consideradas obrigatórias e se não forem pagas poderão ser executadas na via judicial.
Caso o profissional venha a ser inadimplente, depois de cobrança judicial e negativação, inclusive na Dívida Ativa da União, corre o risco de ter seu registro profissional cancelado não podendo exercer sua profissão.[5]

Referências

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