Conselho de classe profissional
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O conselho de classe profissional são conselhos formados por profissionais de cada profissão, com diretorias democraticamente eleitas pelos seus associados que representam os interesses de sua profissão. Sua principal atribuição é a de registrar, fiscalizar e disciplinar as profissões regulamentadas. Elas são considerados "autarquia especial ou corporativa".[1]
Índice
[esconder]Conselhos de classe no Brasil[editar | editar código-fonte]
A fiscalização de cada profissão é delegada pela união através da Lei específica de acordo com cada profissão.[2][3][4]
Representação[editar | editar código-fonte]
Para cada profissão regulamentada é criado um Conselho Federal com sede em Brasília ou alguns antigos com sede no Rio de Janeiro (ex-capital) e escritório em Brasília. Também existem em cada estado os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado. Todos estão sob fiscalização contábil e financeira do Tribunal de Contas da União, por força do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.
Conselhos de cada profissão no Brasil[editar | editar código-fonte]
- Os conselhos Regionais (1) e Federais (2) de classe são
- Administradores: 1 - CRA; 2 - CFA
- Advogados: 1 - Seccional OAB; 2 - OAB
- Arquitetos e Urbanistas: 2 - CAU
- Assistentes Sociais: 1 - CRESS; 2 - CFESS
- Bibliotecários: 1 - CRB; 2 - CFB
- Biólogos: 1 - CRBIO; 2 - CFBIO
- Biomédicos: 1 - CRFM; 2 - CFBM
- Contabilistas: 1 - CRC; 2 - CFC
- Corretores de Imóveis: 1 - CRECI, 2 - COFECI
- Economistas: 1 - CRE; 2 - CFE
- Educação Física: 1 - CREF; 2 - CONFEF
- Enfermeiros: 1 - COREN; 2 - COFEN
- Engenheiros e Agrônomos: 1 - CREA; 2 - CONFEA
- Farmacêuticos: 1 - CRF; 2 - CFF
- Físicos: 2 - SBF
- Fisioterapêutas e Terapeutas Ocupacionais: 1 - CREFITO - 2 - COFFITO
- Magistrados: 2 - AMB
- Médicos: 1 - CRM; 2 - CFM
- Médicos Veterinários: 1 - CRMV; 2 - CFMV
- Museólogos: 1 - COREM; 2 - COFEM
- Músicos: 1 e 2 - OMB
- Odontólogos: 1 - CRO; 2 - CFO
- Ópticos e Optometristas: 2 - CBOO
- Psicólogos: 1 - CRP; 2 - CFP
- Químicos: 1 - CRQ; 2 - CFQ
- Relações Públicas: 1 - CRRP; 2 - CONFERP
- Representantes Comerciais: 1 - CORE; 2 - CONFERE
Anuidade[editar | editar código-fonte]
Mesmo sendo os conselhos, o braço auxiliar do Estado, eles não recebem recursos do poder público. Eles são dotados de personalidade jurídica de direito público (são autarquia da administração pública indireta) e são autorizados por Lei e/ou por Resoluções dos Conselhos Federais, a criar contribuições (anuidades) que são consideradas obrigatórias e se não forem pagas poderão ser executadas na via judicial.
Caso o profissional venha a ser inadimplente, depois de cobrança judicial e negativação, inclusive na Dívida Ativa da União, corre o risco de ter seu registro profissional cancelado não podendo exercer sua profissão.[5]
Referências
- ↑ http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18870285/apelacao-civel-ac-581-sp-20066104000581-4-trf3
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6684.htm
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9295.htm
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm
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