domingo, 8 de dezembro de 2019

Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima!


Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima!
Por mais absurdo que possa parecer, estacionar o carro em guia rebaixada ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro.
Tornar essa atitude uma infração gravíssima é o objetivo de mais um projeto de lei de minha autoria aprovado nessa semana na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
A proposta foi relatada pelo querido senador Flávio Arns e prevê multa e remoção do veículo de quem cometer esse tipo de infração.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Mara sendo empurrada na cadeira por sua assistente pessoal. Elas estão passando por uma guia rebaixada.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019


Zélia Bastos

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 03 de Dezembro. não há o que comemorar!
O PL 6.195/2019, proposto pelo governo Bolsonaro (enviado em caráter de urgência) , permite que empresas recolham dois salários mínimos a uma conta da União em troca de contratar funcionários com deficiência. O fundo será gerenciado pelo governo e, em tese, "aplicado no programa de reabilitação física e profissional". A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista no programa de reabilitação física e profissional". A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista na Medida Provisória 905 . — em Brasília.

Nota de Repúdio - Projeto de Lei 6159/19


Proposta altera regras para reabilitação profissional e contratação de pessoa com deficiência

Proposta altera regras para reabilitação profissional e contratação de pessoa com deficiência

Ideia é promover até 2022 a reabilitação física e a habilitação profissional de 1 milhão de pessoas que hoje recebem benefício por incapacidade


02/12/2019 - 16:36  
Ville de Victoriaville
Governo argumenta que hoje estão preenchidas apenas metade das 768 mil vagas de emprego asseguradas por lei às pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 6159/19, do Poder Executivo, altera as políticas de habilitação e reabilitação profissional e as medidas de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Com a Medida Provisória 905/19, o texto integra um pacote de medidas do governo Bolsonaro para tentar reduzir o desemprego no País.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e mais nove normativos em vigor. Segundo a equipe econômica, a ideia é promover até 2022 a reabilitação física e a habilitação profissional de 1 milhão de pessoas que hoje recebem benefício por incapacidade.
Pela atual regra das cotas, a empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher, de maneira proporcional, de 2% a 5% das vagas com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. O governo Bolsonaro argumenta que hoje estão preenchidas apenas metade das 768 mil vagas asseguradas por lei.
“A definição de cotas de forma ampla alcançando igualmente todos os setores, todas as localidades e todas as ocupações representa uma obrigação que, em muitos casos, não pode ser cumprida”, anota a exposição de motivos do projeto, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Detalhes
A proposta prevê duas formas alternativas para inclusão social das pessoas com deficiência: a contribuição para conta única da União cujos recursos serão destinados a ações de habilitação e reabilitação; ou a associação entre diferentes empresas que, em conjunto, atendam à obrigação de contratação na forma da lei.
Pessoas com deficiência severa contarão em dobro para o preenchimento de vagas. “Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”, continua a exposição de motivos.
A Habilitação e Reabilitação Profissional (HRP) passa a ser uma política integrante do Regime Geral de Previdência Social, em resposta à incapacidade associada a acidentes, doenças profissionais e deficiências. O atendimento deverá incluir fornecimento de tecnologia assistiva, qualificação profissional e reabilitação física.
Será criado ainda o auxílio inclusão, no valor de 50% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as pessoas com deficiência que, entre outros requisitos, passem a exercer atividade com remuneração até dois salários mínimos e se enquadrem na condição de segurado obrigatório de regime de Previdência Social.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência constitucional e será analisado por uma comissão especial. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

PL 6159/2019

PL 6159/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação:

Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo
Apresentação
26/11/2019
Ementa
Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência (Art. 64, CF)

Despacho atual:
DataDespacho
26/11/2019Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF)

Última Ação Legislativa

DataAção
26/11/2019Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF)
27/11/2019PLENÁRIO ( PLEN )
Prazo para apresentação de emendas em Plenário (5 sessões a partir de 28/11/2019), em razão da Urgência Constitucional apresentada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )-
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços   ( CDEICS )-
Comissão de Finanças e Tributação   ( CFT )-
Comissão de Seguridade Social e Família   ( CSSF )-
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público   ( CTASP )-
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência   ( CPD )-

TramitaçãoCadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
DataAndamento
26/11/2019
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6159/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional". Inteiro teor
  • Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/11/2019 (revisão do Sileg).
  • Apresentação da Mensagem n. 575/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Submete à elevada deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional'.
    ". Inteiro teor
26/11/2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 64, CF) Inteiro teor
  • Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 27/11/2019 a 20/02/2020. Sobresta a pauta a partir de: 21/02/2020
26/11/2019
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2019.
27/11/2019
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Prazo para apresentação de emendas em Plenário (5 sessões a partir de 28/11/2019), em razão da Urgência Constitucional apresentad

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência ONU

Investir no ensino superior é essencial para a sociedade, diz Flávio Arns

Para lembrar com vigor

Resultados da pesquisa

Trecho da Web em destaque

3 December
International Day of People with Disability (IDPwD) is held on 3 December each year. IDPwD is a United Nations sanctioned day that is celebrated internationally. It aims to increase public awareness, understanding and acceptance of people with disability and celebrate their achievements and contributions.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

sábado, 12 de outubro de 2019

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