quinta-feira, 11 de maio de 2017

o ofício encaminhado pelo Ministério Público do Paraná, na pessoa da ilustríssima senhora procuradora Rosane Beraldi Bevervanço, onde, após evento realizado nas dependências do MPP, segue o abaixo deliberado, definindo definitivamente que calçadas são bens públicos e portanto devem ser construídas e conservadas pelos órgãos públicos.


Ricardo Mesquita

Anexos11:49 (Há 4 horas)
para JoséAnaAssociaçãoNAPNEEscolaAntonioyvypresidenciaBritoVazLYSBARCIKJORGELeomarProfªVCristianeSilvanacecyCesarGláucioAPAVEMirellaDinaFernandajoao
Bom dia a todos amigos e amigas acessíveis aqui copiados

É com grande satisfação que passo, em anexo e transcrito no texto deste email, o ofício encaminhado pelo Ministério Público do Paraná, na pessoa da ilustríssima senhora procuradora Rosane Beraldi Bevervanço, onde, após evento realizado nas dependências do MPP, segue o abaixo deliberado, definindo definitivamente que calçadas são bens públicos e portanto devem ser construídas e conservadas pelos órgãos públicos. 

Esta determinação está embasada no artigo 113 da Lei Brasileira da Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) em anexo:
Art. 113.  A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o
III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
§ 3o  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.” 

Cabe agora à sociedade dar a devida visibilidade e reivindicar o cumprimento desta determinação, pois recursos existem, muitos inclusive a fundo perdido, nas esferas federais e internacionais.

Acessibilidade Já !

Um abraço Acessível e Sustentável
Ricardo

Ministério Público do Estado do Paraná
Centro de apoio operacional das promotorias de defesa dos direitos do idoso e da pessoa com deficiência
Ofício nº 099/2017BTM
Ilustríssimo Senhor
RICARDO TEMPEL MESQUITA
Digníssimo Arquiteto
Centro de Vida Independente-CVI
Curitiba, 12 de Abril de 2017

                   Senhor Arquiteto

                   O Ministério Público do Paraná, por intermédio do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA vem, pelo presente, comunicar a Vossa Senhoria sobre as conclusões aprovadas por unanimidade no evento CALÇADAS E ACESSIBILIDADE realizado dia 28 de Março do corrente ano, no auditório da sede do Ministério Público. São elas:
I)       Ante o disposto na legislação pátria vigente, cabe aos municípios implementarem desde já as rotas acessíveis, e
II)     Igualmente os municípios devem atualizar legislação local no sentido de que assumam a construção e conservação de calçadas (afastando essa responsabilidade do particular), dentro dos padrões técnicos de acessibilidade.
Com tal comunicação o objetivo é, por um lado e por óbvio, conferir publicidade ao entendimento correlato e, de outro, concitar à reflexão sobre as mudanças necessárias na área.
Na oportunidade, renovo protestos de consideração. 
ROSANA BERALDI BEVERVANÇO
Procuradora de Justiça
Coordenadora

Arq. Ricardo Tempel Mesquita
arqmesquita@gmail.com
(41) 3277-5299  9194-2294
2 anexos

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