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qui, 12 de jul 20:35 (Há 21 horas)
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Prezad@s Amig@s Acessíveis
Sabemos que a maior parte da população, principalmente nas regiões centrais das cidades, moram em condomínios verticais e horizontais.
A LBI - Lei Brasileira da Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, e até mesmo antes dela, o decreto lei 5296/04, estabeleceram prazos e penalidades para que TODOS os imóveis de uso coletivo, espaços construídos públicos e particulares, se tornem acessíveis e eliminem obstáculos para o deslocamento de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e até mesmo carrinhos de bebês, pessoas transportando objetos pesados, enfim todos nós, desde a gestação até a velhice tenhamos condições de nos deslocarmos
de forma segura e autônoma.
Aos municípios, estados e União, segundo o artigo 113 da LBI, cabem a construção e manutenção de bens públicos, inclusive calçadas.
ESTA MEDIDA JÁ TEM INCLUSIVE O ENDOSSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PR HÁ MAIS DE UM ANO !!!
Se vc mora, ou conhece alguém que mora em condomínios, convide os síndicos e seus conselheiros e representantes a participarem do Café do SECOVI,
VEJA CONVITE E MAIORES DETALHES NO CONVITE ABAIXO.
Venha somar esforços conosco para que muito em breve tenhamos cidades mais humanas e inclusivas a toda a diversidade humana.
COMPARTILHE E REPASSE ESTE CONVITE PARA SEUS CONTATOS E REDES SOCIAIS
Até breve
Um abraço Acessível e sustentável
Ricardo
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qui, 12 de jul 22:17 (Há 19 horas)
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Prezad@s Amig@s Acessíveis
Sabemos que a maior parte da população, principalmente nas regiões centrais das cidades, moram em condomínios verticais e horizontais.
A LBI - Lei Brasileira da Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, e até mesmo antes dela, o decreto lei 5296/04, estabeleceram prazos e penalidades
para que TODOS os imóveis de uso coletivo, espaços construídos públicos e particulares, se tornem acessíveis e eliminem obstáculos para o deslocamento de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e até mesmo carrinhos de bebês, pessoas transportando objetos pesados, enfim todos nós, desde a gestação até a velhice tenhamos condições de nos deslocarmos
de forma segura e autônoma.
Aos municípios, estados e União, segundo o artigo 113 da LBI, cabem a construção e manutenção de bens públicos, inclusive calçadas.
ESTA MEDIDA JÁ TEM INCLUSIVE O ENDOSSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PR HÁ MAIS DE UM ANO !!!
Se vc mora, ou conhece alguém que mora em condomínios, convide os síndicos e seus conselheiros e representantes a participarem do Café do SECOVI,
VEJA CONVITE E MAIORES DETALHES NO CONVITE ABAIXO.
Venha somar esforços conosco para que muito em breve tenhamos cidades mais humanas e inclusivas a toda a diversidade humana.
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Até breve
Um abraço Acessível e Sustentável
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